Imóvel
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Consórcio de Imóveis

Neste plano, o consorciado poderá comprar seu imóvel residencial, comercial, rural, industrial ou terreno, sem pagar juros. Os planos  podem contemplar até 100% do valor do imóvel desejado. Saiba mais.
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  • Créditos de R$ 60.000,00 a 400.000,00;
  • Prazo de pagamento até 200 parcelas;
  • Numero máximo de participantes por grupo: de 360 a 540;
  • Poderá ser feita a junção de cotas para compra de imóvel de maior valor

 

Fundo de Garantia (FGTS)

 

Poderá ser utilizado nas seguintes situações:

  • Quem ainda não possui casa própria em seu nome poderá utilizar-se dos valores para lance ou para pagamento de diferença entre o crédito e o valor do imóvel comprado;
  • Para quitar o saldo devedor, no todo ou em parte, se já estiver de posse do imóvel adquirido pelo consórcio;
  • Para a amortização parcial ou quitação de até 80% do valor de sua parcela.

 

Benefícios do Consórcio de Imóveis

 

  • Livre escolha da data de compra após a contemplação: benefício importante para o consorciado que não tem pressa de comprar o bem ou foi o contemplado antes da data esperada. Além disso, o crédito fica aplicado, rendendo juros e correção até o momento da compra do bem.
  • Possibilidade de usar até 10% do crédito para despesas de escritura: se o valor do imóvel comprado cobrir o saldo devedor com sobra, este benefício será concedido e será útil para o cliente que não fez previsão deste valor.
  • Possibilidade de mudança do crédito na contemplação em até 30% do valor: no caso de contemplação por lance, este deverá ser coberto com base no novo crédito escolhido. Atende quem deseja pagar uma prestação menor até pegar o crédito, não obrigando aquele que não precisará do benefício. Se usar, será recalculado o saldo devedor no número de meses restantes, caso contrário , continuará com a mesma parcela.
  • Possibilidade de utilização do crédito para quitação do financiamento: o consorciado contemplado poderá utilizar a carta de crédito para quitar um financiamento de imóvel contraído anteriormente com instituições financeiras, desde que previamente analisado e aprovado pela administradora.
  • Outros benefícios: o consórcio não tem juros, sem entrada, sem valor residual, sem intermediárias, sem parcelas nas chaves e sem semestrais.